LUTAMOS CONTRA A ILEGALIDADE DO SEU PLANO, NÃO ACEITE ISSO!

NÃO PERCA MAIS TEMPO!

Temos experiência em causas como a sua, e você poderá requerer todos os seus direitos e indenizações assegurados por lei.

Ação contra plano de saúde

Ação indenizatória

Ação contra SUS

Converse com um especialista em Direito da Saúde!

Se o seu plano de saúde se recusa a autorizar medicamentos, exames ou tratamentos essenciais no momento em que você mais precisa, é hora de agir.

Nosso escritório avalia seu caso com atenção e define a melhor estratégia para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso imediato ao tratamento necessário.

Somos especialistas no que fazemos, com ampla experiência e diversos casos de sucesso que comprovam nossa dedicação e excelência. Nosso maior diferencial está na proximidade com o cliente: oferecemos atenção em qualquer momento que ele precisar, sempre com diligência e proatividade.

Além disso, disponibilizamos um e-book exclusivo para cada cliente que fecha contrato conosco, como forma de empoderá-lo e evitar abusos por parte dos planos de saúde.

Estamos presentes nas redes sociais (Instagram, LinkedIn e TikTok), onde compartilhamos conteúdos sempre atualizados e informações relevantes para manter nossos clientes e seguidores bem informados.

Atendimento humanizado, rápido e personalizado, que respeita a privacidade dos dados de seus clientes.

Todo procedimento é totalmente cômodo, pois pode ser realizado sem a necessidade de ir até o escritório.

Atendimento online onde quer que você esteja.

Perguntas Frequentes

Havendo cobertura contratual para a doença, o médico responsável pelo tratamento possui autonomia para indicar qual o melhor caminho, assim, havendo a negativa de cobertura ela poderá ser caracterizada como violadora de direitos.

Não! O nosso contato jurídico inicial é sem custo!

É necessário que haja a comprovação científica da eficácia do tratamento por órgão certificado para tornar obrigatória a cobertura. Assim, mesmo não estando no rol da ANS, o fornecimento poderá ser realizado quando a justificativa médica demonstrar a essencialidade para a saúde do paciente.

Como o médico é o responsável pelo paciente e tem todo conhecimento das suas particularidades, a sua escolha deve prevalecer perante o plano de saúde, o qual não poderá impor limites contratuais para essa escolha ou querer tomar essa responsabilidade para si.

Poderá existir um direito à indenização quando ficar comprovado que a recusa ou demora no fornecimento decorreu de ato injusto ou ilegal por parte do plano de saúde, conforme atual orientação dos tribunais.